terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Protocolo de Nagoya: Meta é conseguir 29 ratificações de países até junho

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Adotado no Japão em outubro de 2010, o Protocolo de Nagoya objetiva a repartição justa e equitativa de benefícios resultantes da utilização de recursos genéticos, contribuindo para a conservação e uso sustentável da biodiversidade, além de inibir a chamada biopirataria. O secretário executivo da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) da Organização das Nações Unidas (ONU), o brasileiro Bráulio Dias, espera, até junho, obter as 50 ratificações necessárias à adoção prática do acordo.

Até agora, 21 países já ratificaram o texto do Protocolo e o secretário executivo da CDB espera obter 27 das 29 ratificações restantes entre os países europeus, incluindo os integrantes da Comunidade Europeia. “Os países africanos e os asiáticos aderiram em massa”, afirmou Dias.

Uma vez ratificado, o Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Advindos de sua Utilização (ABS) passará a vigorar 90 dias após o quinquagésimo país apresentar o instrumento de ratificação.

Plano de ação

Em palestra promovida pela Secretaria de Biodiversidade e Florestas (SBF) na primeira semana de janeiro, Bráulio Dias falou a servidores do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e de entidades vinculadas sobre os temas que serão destaques nas rodadas de debates e negociações promovidas pela CDB ao longo deste ano.

Dias acredita que, nos primeiros meses deste ano, autoridades dos 193 países que integram a CDB vão enviar à entidade seus relatórios nacionais, que servirão de base para a elaboração de um texto coletivo mostrando o panorama global sobre a biodiversidade em todo o planeta. “Vamos encaminhar aos países membros uma notificação solicitando que nos enviem ideias para compor este plano coletivo, como o acesso a pesquisas envolvendo a biodiversidade, por exemplo, além de identificar parcerias”, explicou.

Durante a palestra, ele ressaltou que o Brasil dispõe de muitas experiências a serem compartilhadas. Citou como exemplo o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa e o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM).


Fonte: Ecodesenvolvimento.com 
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