Adotado no Japão em outubro de
2010, o Protocolo de Nagoya objetiva a repartição justa e equitativa de
benefícios resultantes da utilização de recursos genéticos, contribuindo para a
conservação e uso sustentável da biodiversidade, além de inibir a chamada
biopirataria. O secretário executivo da Convenção sobre Diversidade Biológica
(CDB) da Organização das Nações Unidas (ONU), o brasileiro Bráulio Dias,
espera, até junho, obter as 50 ratificações necessárias à adoção prática do
acordo.
Até agora, 21 países já
ratificaram o texto do Protocolo e o secretário executivo da CDB espera obter
27 das 29 ratificações restantes entre os países europeus, incluindo os
integrantes da Comunidade Europeia. “Os países africanos e os asiáticos aderiram
em massa”, afirmou Dias.
Uma vez ratificado, o Protocolo
de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos
Benefícios Advindos de sua Utilização (ABS) passará a vigorar 90 dias após o
quinquagésimo país apresentar o instrumento de ratificação.
Plano de ação
Em palestra promovida pela
Secretaria de Biodiversidade e Florestas (SBF) na primeira semana de janeiro,
Bráulio Dias falou a servidores do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e de
entidades vinculadas sobre os temas que serão destaques nas rodadas de debates
e negociações promovidas pela CDB ao longo deste ano.
Dias acredita que, nos primeiros
meses deste ano, autoridades dos 193 países que integram a CDB vão enviar à
entidade seus relatórios nacionais, que servirão de base para a elaboração de
um texto coletivo mostrando o panorama global sobre a biodiversidade em todo o
planeta. “Vamos encaminhar aos países membros uma notificação solicitando que
nos enviem ideias para compor este plano coletivo, como o acesso a pesquisas
envolvendo a biodiversidade, por exemplo, além de identificar parcerias”,
explicou.
Durante a palestra, ele ressaltou
que o Brasil dispõe de muitas experiências a serem compartilhadas. Citou como
exemplo o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa e o Plano de
Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM).
Fonte: Ecodesenvolvimento.com