A ausência de uma gestão apropriada e eficiente dos Resíduos
de Serviços de Saúde (RSS) vem aumentando o risco à saúde pública e ao
equilíbrio do meio ambiente. É o que alerta a Abrelpe – Associação Brasileira
de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, que constatou que mais de
40% do RSS coletado teve destinação inadequada em 2012, segundo dados da última
edição do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, estudo publicado anualmente
pela entidade.
“A discrepância é grande e demonstra que uma grande parcela
de RSS ainda é gerenciada de forma irregular, o que exige atuação imediata dos
órgãos competentes”, destaca Carlos Silva Filho, diretor executivo da Abrelpe.
Silva Filho observa que o cenário, apesar de generalizado e
ocorrer em todo país, se agrava nos grandes centros urbanos, pelo volume de RSS
gerados. “A quantidade de estabelecimentos de assistência à saúde triplicou no
estado de São Paulo, entre 2005 e 2012, e que passou de 21.512 unidades para
mais de 60 mil unidades”.
O estudo desenvolvido pela Abrelpe aponta que foram
coletadas em 2012 mais de 244 mil toneladas de RSS no Brasil. Desse total,
37,4% seguem para incineração; 21,7% são enviados a aterros sanitários; 13,3%
vão parar em lixões; 16,6% são tratados em autoclaves e 5,2%, em micro-ondas; e
5,8% acabam dispostos em valas sépticas.
“A falta de comprometimento das unidades de saúde, que não
fazem seus planos e não zelam pela contratação de empresas adequadas, somada à
omissão dos órgãos de vigilância sanitária, contribui para que a situação piore
e sejam registradas cada vez mais denúncias contra estabelecimento de saúde”,
analisa o diretor executivo da Abrelpe.
Gestão regulamentada da ANVISA
Um dos instrumentos que regulamentam a gestão de RSS no
Brasil é a RDC 306 da Anvisa – Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, que está em vigor desde 2004. Essa resolução
determina que os serviços de saúde são responsáveis pelo correto gerenciamento
de todos os RSS por eles produzidos, desde o momento de sua geração até a sua
destinação final, incluindo-se os processos de tratamento, quando se fizer
necessário.
De uma forma geral, a resolução da Anvisa dispõe que resíduos do Grupo A, considerados
infectantes, devem ser submetidos a processos de tratamento específicos, de
maneira a torná-los resíduos comuns, ou seja, do Grupo D, para fins de
disposição final em locais devidamente licenciados pelo órgão ambiental
competente.
Entretanto, há subgrupos, como é o caso do A4 e do E, para
os quais a Anvisa dispensa o tratamento
prévio. “Isso quer dizer que objetos perfurocortantes, órgãos e tecidos
provenientes de procedimentos cirúrgicos, entre outros materiais potencialmente
contaminados, podem ser dispostos diretamente em aterros sanitários, o que
representa um risco para a população e o meio ambiente”, salienta o diretor da
Abrelpe.
Fonte: CicloVivo